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{0} Dias restantes para acumular {5} % dos seus pontos!

O seu saldo de pontos {1} é de {2} pontos
Actualmente, pode acumular até {3} para utilizar em {4}.

Quantos pontos pretende acumular?

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Agora, os Membros do Club podem acumular os seus pontos online. O montante elegível para acumular pontos não se baseia no seu saldo actual, mas no número de pontos atribuídos anualmente que ainda não foram utilizados no ano corrente. Quaisquer pontos não utilizados até 31 de Dezembro de um determinado ano caducarão automaticamente. Se não pretender utilizar os seus pontos numa viagem antes de 31 de Dezembro, deverá acumular os seus pontos para poder utilizá-los no ano seguinte. Não existe qualquer limite quanto ao número de transacções de acumulação de pontos que pode realizar durante o ano, desde que o seu pedido seja efectuado dentro do prazo e de acordo com os critérios especificados abaixo.

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Período de acumulação 1
Período de acumulação 2
Período de acumulação 3
1 de Janeiro a 30 de Junho
1 de Julho a 31 de Agosto
1 de Setembro a 31 de Outubro
(Período atual)
Saldo de pontos | {0}
Acumular pontos
Acumular o máximo

Pode acumular até 100% da sua atribuição anual de pontos.
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Pode acumular até 50% da sua atribuição anual de pontos.

*O total de pontos acumulados entre Janeiro e Junho não pode exceder 100% da atribuição anual de pontos.
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Pode acumular até 25% da sua atribuição anual de pontos.

*O total de pontos acumulados entre Janeiro e Junho não pode exceder 100% da atribuição anual de pontos.

*O total de pontos acumulados entre Julho e Outubro não pode exceder 50% da atribuição anual de pontos.
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Não é possível acumular pontos entre 31 de Outubro e o início do novo ano.
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ACUMULAR PONTOS

Se não pretender utilizar uma parte ou a totalidade dos pontos que lhe foram atribuídos durante o ano corrente, tem a possibilidade de acumular pontos para utilização no ano seguinte, desde que todas as taxas de manutenção e montantes devidos ao THE Club® at Diamond Resorts sejam integralmente pagos. Existem determinados prazos dentro dos quais os pontos podem ser acumulados em cada ano, caso contrário os mesmo caducam no final do ano em que foram atribuídos. Os prazos são os seguintes:

  • ACUMULE até 100% da sua atribuição de pontos anual até 30 de JUNHO
  • ACUMULE até 50% da sua atribuição de pontos anual (se ainda não tiver acumulado 50%) entre 1 de JULHO e 31 de AGOSTO
  • ACUMULE até 25% da sua atribuição de pontos anual (se ainda não tiver acumulado 25%) entre 1 de SETEMBRO e 31 de OUTUBRO

Depois de acumular os pontos, poderá continuar a aceder aos mesmos durante o ano corrente. Tenha em atenção que as reservas efectuadas com pontos atribuídos durante o ano corrente com data de chegada no ano a seguir à atribuição dos pontos estão sujeitas ao pagamento integral, antes da chegada do membro, das taxas de manutenção referentes ao ano da data de chegada, caso contrário a reserva será cancelada.

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Com base na sua atribuição de pontos, actualmente pode acumular um máximo de {0} pontos para o próximo ano.


Atingiu o seu máximo de pontos acumulados.


Ultrapassou o período de acumulação.


Acumulou os seus pontos com sucesso.
Número de confirmação: {0}

Número de pontos acumulados: {1}
Data actual: {2}
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Não pode acumular mais do que o número máximo de pontos permitido, que corresponde a {0}


A data limite para acumular pontos já caducou. Contacte-nos através do número .877.DRI.CLUB (1.877.374.2582) para assistência adicional.


Pontos de economizar deve ser maior que 0.


Houve um erro ao salvar seus pontos.


Não pode continuar. Por favor, entre em contato com o serviço ao cliente para obter mais assistência.


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